
ELEIÇÕES 2020
Ser de grupo de risco para a Covid-19 ou estar em isolamento não tira obrigatoriedade
do voto.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito
Fonte: https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

A pandemia da Covid-19 não deve criar uma nova faixa de voto facultativo nas eleições municipais, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pessoas que forem do grupo de risco para a Covid-19 ou estiverem em isolamento social no período terão que comparecer às urnas ou justificar a ausência.
Nos períodos eleitorais sempre surgem algumas dúvidas. Uma dessas dúvidas frequentes, é a necessidade de justificar o voto. Para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, veja como enviar uma justificativa de ausência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral e também pelo aplicativo e-Título.
Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição
App e-Título permite justificar voto por celular nas Eleições 2020
O eleitor tem dois momentos para justificar
No dia da votação: se estiver distante de onde vota, é possível ir a qualquer seção eleitoral (das 7h às 17h) e requerer um formulário para preencher com suas informações (leve seu título de eleitor e/ou documento de identidade com foto);
No dia seguinte à votação: para os eleitores que, por algum motivo, estiveram incapacitados de ir a uma seção (mesmo fora do domicílio eleitoral) existe a possibilidade de justificar a ausência via internet, por meio do sistema Justifica.
Como usar o sistema Justifica no site do TSE
Acesse o site do sistema Justifica;
Clique na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
Preencha os campos obrigatórios com suas informações do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Marque a caixinha “Não sou um robô” e clique em “Avançar”;


5. Clique em enviar. Você receberá, pelo e-mail cadastrado, seu número de protocolo para consultar o andamento da requisição.
Informações importantes sobre a justificativa via internet
O eleitor precisa fazer uma justificativa diferente para cada turno de eleição;
O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias a partir do dia